INSCRIÇÃO DE CHAPA ELEITORAL
PRAZO FINALIZADO
Das 08h00 do dia 27 de maio de 2019 às 18h00 do dia 05 de junho de 2019, devendo os documentos serem entregues no Protocolo da Sede do CRM-PR (Rua Victório Viezzer, 84, Vista Alegre, Curitiba, PR, 80.810-340, andar térreo).
O médico que deseja ser candidato à Eleição deverá concorrer em somente uma única Chapa Eleitoral e em um único CRM.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA E FORMAS DE OBTENÇÃO
Os documentos de todos os candidatos (efetivo e suplente) devem ser entregues junto com o Requerimento de Registro de Chapa Eleitoral (Download do modelo), que formarão um único protocolo. No momento da entrega dos documentos para o devido protocolo, o responsável deverá preencher e assinar o “Termo de Registro de Chapa Eleitoral”, que será fornecido pelas funcionárias do Setor de Protocolo.
Segundo o Art 10 da Resolução, será elegível o médico que:
DOCUMENTOS/REQUISITOS |
FORMA DE OBTENÇÃO |
esteja regularmente inscrito, primária ou secundariamente, no Conselho da unidade federativa em que exerça a profissão (caput); |
- Comissão Regional Eleitoral verificará as informações no sistema do CRM-PR. |
esteja quite com o CRM até o momento da inscrição da chapa eleitoral pela qual concorrer (inciso I); |
- Retirar certidão de "declaração negativa de débitos" de PESSOA FÍSICA, localizada no menu "declarações e certidões" no PORTAL DE SERVIÇOS do site do CRM-PR. |
firme termo de aquiescência da sua candidatura (inciso II); |
- Apresentar documento. (Download do modelo). |
apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético- profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos últimos 08 anos, contados da data da apresentação do respectivo documento (inciso III); |
- O médico deverá retirar a certidão de Conduta Ético-profissional somente pelo PORTAL DE SERVIÇOS do site do CRM-PR. - Caso o médico seja inscrito em outro CRM(s), deverá entrar em contato com o(s) Conselho(s) para se informar como obter a certidão. |
apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho (outra profissão) ou Ordem Profissional na qual estiver ou esteve inscrito nos últimos 08 anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (inciso IV); |
- Apresentar declaração de inscrição em outro Conselho ou Ordem Profissional (Download do modelo). |
apresente certidão, do domicílio do candidato, de nada consta criminal da Justiça estadual e federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VII, IX e XI do Art 11 desta Resolução, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (inciso V); |
Justiça Estadual:
Certidão é enviada em até 05 dias úteis, via email, gratuitamente. Há o envio de confirmação do pedido ao email informado no formulário. A confirmação do pedido enviada via email não é válida para fins de registro da chapa eleitoral, sendo necessária a entrega da certidão.
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apresente certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (inciso VI); |
- Retirar certidões de crimes eleitorais (LINK) e de quitação eleitoral (LINK). |
apresente certidão, do domicílio do candidato, de nada consta cível da Justiça estadual e federal por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (inciso VII); |
Justiça Estadual: - Solicitar CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL PARA PESSOA FÍSICA ao Tribunal de Justiça do Paraná (2º grau), neste LINK. Certidão é enviada em até 05 dias úteis, via email, gratuitamente. Há o envio de confirmação do pedido ao email informado no formulário. A confirmação do pedido enviada via email não é válida para fins de registro da chapa eleitoral, sendo necessária a entrega da certidão.
Justiça Federal: |
apresente certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios, onde houver. (inciso VIII); |
TCU: |
apresente declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos desta resolução. (inciso IX); |
- Retirar certidão no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) neste LINK. Obs.: esta certidão atende o que é solicitado nesse inciso e no inciso VII da Resolução, devendo ser emitida somente uma vez.
- Declaração de ausência de causas de inelegibilidade (Download do modelo). Caso, o médico seja Diretor técnico e/ou sócio de Pessoa Jurídica, conforme informado na declaração, deverá: retirar certidão de "declaração negativa de débitos" de PESSOA JURÍDICA, localizada no menu "declarações e certidões" no PORTAL DE SERVIÇOS do site do CRM-PR. - Problemas na emissão do documento por motivo de débitos, devem ser informados ao Departamento Financeiro, por meio dos telefones (41) 3240-4019 / 4018 / 4068 / 4024 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Problemas por outros motivos, entrar em contato com o Setor de Pessoa Jurídica nos telefones (41) 3240-4041 / 4028 / 4064 / 4048 / 4096. |